El Estado Federal Brasileño y la posibilidad de Consejos Estatales de Justicia
un enfoque republicano e democrático
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2022.32633Palabras clave:
Federalismo, Democracia, Poder Judicial, Constitucionalismo, PluralismoResumen
Este artículo trabaja con el tema del Estado Federal brasileño, en la perspectiva del control administrativo del Poder Judicial por el Consejo Nacional de Justicia, y si esa experiencia puede ser reproducida a nivel estatal. El enfoque es crítico y no desconoce la influencia del patrimonialismo y la lucha de clases en la composición, funcionamiento y cultura de los órganos del Estado. Para contextualizar este escenario se utilizarán autores como Florestan Fernandes y Darcy Ribeiro. Así, habrá una exposición del Estado Federal brasileño, el CNJ y los argumentos que involucran la institución de los consejos estaduales de justicia en los aspectos democráticos y federalista. El método utilizado es el deductivo, que parte de una generalización para una pregunta en particular. La técnica de investigación utilizada es la bibliografía, que se desarrolla a partir de fuentes primarias y secundarias, es decir, de la Constitución de la República Federativa de Brasil de 1988, la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal y normas dispersas del ordenamiento jurídico brasileño, así como como la literatura disponible sobre el tema.
Descargas
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm . Acesso em 29 out. 2018.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 197. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Requerido: Assembleia Legislativa Do Estado De Sergipe. Relator: Gilmar Mendes Brasília, 03 de abril de 2014.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.367. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Requerido: Congresso Nacional. Relator: Cezar Peluso, Brasília, 13 de abril de 2006.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.060. Requerente: Confederação Nacional Dos Estabelecimentos De Ensino - CONFENEM. Requerido: Governador Do Estado De Santa Catarina e Assembleia Legislativa Do Estado De Santa Catarina. Relator: Luiz Fux. Brasília, 25 de fevereiro de 2015.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 649. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1631. Acesso em: 25 de outubro. 2018.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.356. Requerente: Associação Nacional das Operadoras de Celulares – ACEL. Requerido: Governador do Mato Grosso do Sul. Relator: Edson Fachin. Brasília, 03 de agosto de 2016.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm Acesso em 06 de jul. de 2020
BRASIL. Emenda Constitucional nº 61, de 11 de novembro de 2009. Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça... Diário Oficial da União, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc61.htm Acesso em 06 de jul. de 2020.
BAGGIO, Roberta Camineiro. Federalismo no contexto da nova ordem global: perspectivas de (re)formulação da federação brasileira. Curitiba, PR: Juruá, 2006.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Descentralização do poder: federação e município. Revista de informação legislativa, v. 22, n. 85, p. 151-184, jan./mar. 1985. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/181609 Acesso em 16 de mar. de 2020.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
COAN, Hugo de Pellegrin. As relações entre o federalismo brasileiro e a intervenção federal: o guardião da federação. Dissertação (Mestrado) - Universidade do Extremo Sul Catarinense, Programa de Pós-Graduação em Direito, Criciúma, 2020.
DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 27. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 52, 08 mar. 2006. São Paulo: Malheiros: 2006.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O estado federal. São Paulo: Ed. Ática, 1986.
FERNANDES, Florestan. Sociedade de Classes e Subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975.
FREGALE FILHO, Roberto; KOEERNER, Andrei. Por uma revisão do modelo judiciário brasileiro. Vermelho. 23 dez. 2014 Disponível em: http://www.vermelho.org.br/noticia/255971-1. Acesso em 08 de set. 2018.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formas da intervenção federal no Brasil. 2 ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum conhecimento jurídico, 2018.
MASCARO, Alysson Leandro. Crise e golpe. São Paulo: Boitempo, 2018.
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: formação e sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SINGER, Paul. Dominação e Desigualdade: Estrutura de classes e repartição da renda no Brasil. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1981.
ZIMMERMANN, Augusto. Teoria geral do federalismo democrático. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Hugo De Pellegrin Coan, Evelyn Scapin
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.
3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).
4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.
5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).
6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.
7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.
8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.
9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.